4 de nov. de 2009

A piracema chegou, guardem suas tralhas.

pesca  A piracema, nome dado ao período de desova dos peixes, terá seu início no dia 5 de novembro de 2009 e se extenderá até o dia 28 de fevereiro de 2010. Nesse período é extritamente proibida a pesca nos rios do Estado de Mato Grosso e todos os rios das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas. Apesar de ser uma época bastante triste para nós pescadores é muito importante respeitar esse período pois somente assim podemos garantir a permanência das espécies e a certeza de boas pescarias no futuro. E lembrem-se o pesque e solte também esta proibido, se você ver alguma instituição promovendo o pesque e solte no pantanal, amazonas ou em algum dos rios em que a pesca esta proibida nesse período denuncie, faça sua parte.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes). A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter cientifico, previamente autorizada pelo - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), bem como do pescado previamente declarado.

Se você estiver com muita vontade de pescar, aproveite os pesque e pagues de sua região, garanto que você terá uma pescaria muito divertida, e melhor ainda, não estará degrandando a natureza nesse período tão importante. Para dicas de pesca em pesque e pague acesse:

http://os-pescador.blogspot.com/2009/09/dicas-de-pesca-em-pesque-e-pagues.html

Para mais informações sobre a piracema acesse:

http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=45689&codDep=3

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